O Deputado Federal Dr. Jaziel, do PL do Ceará, entrou em meados de 20025 com um projeto de lei número 2341/25, objetivando zerar as alíquotas de PIS/Pasep e Cofins sobre a venda e importação de jogos de tabuleiro físicos no Brasil, sugerindo, inclusive, que a Receita Federal crie critérios simplificados para identificação destes produtos, baseado nas embalagens e manuais, sem a necessidade de avaliação pedagógica detalhada dos mesmos.
De acordo com o deputado:
A legislação brasileira equipara todos os jogos físicos a brinquedos de sorte ou produtos puramente recreativos, aplicando cargas tributárias excessivas.
Ao contrário do que a carga tributária atual sugere, os jogos de tabuleiro não são objetos de consumo descartável ou de apelo meramente comercial, sendo obras culturais que integram narrativa, design gráfico, lógica estrutural e, muitas vezes, pesquisa histórica e cooperação autoral, elementos típicos de produtos culturais didáticos.
Este projeto visa, em última análise, incluir os jogos de tabuleiro no mesmo tratamento tributário já aplicado a livros e materiais educativos, incluindo sua reclassificação como bens culturais e formativos.
O projeto de lei possui, em contrapartida, limites quanto ao conteúdo, deixando de fora qualquer jogo de tabuleiro que contenha apologia explícita à violência gratuita, práticas ilícitas, exploração sexual, uso ou tráfico de entorpecentes, conteúdo obsceno, discriminatório ou racista e que estejam classificados como impróprios para menores de 18 anos.
Embora o projeto venha em boa hora, já que os jogos de tabuleiro modernos têm aumentado sua participação no Brasil de forma exponencial nos últimos 10 anos, infelizmente ele também vem com a costumeira morosidade do legislativo, já que a apresentação do mesmo data de 16/05/2025, mais de oito meses atrás, e até o momento, só foi dado o parecer favorável da Comissão de Educação em 11/08/2025.
As Comissões de Constituição e Justiça e a de Finanças a Tributação ainda não colocaram nenhum parecer, muito embora tenham recebido o PL em 11/06/2025, o que indica que, mesmo que o projeto prospere, aparentemente ainda teremos que aguardar um longo caminho até que ele entre em vigor.
Caso queira, você pode ler o projeto na íntegra aqui.
Amém disso., você também pode participar de uma enquete da Câmara dos Deputados sobre este PL clicando no botão abaixo.
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